upLIFE MDF-e
Software Emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Características do MDF-e:
O que é MDF-e?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Orientação e auxílio para emissão do MDFe
Conte com uma equipe especializada para te acompanhar durante todas as etapas da emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico, e fique em dia com a obrigatoriedade do documento fiscal MDF-e! Evite confusões e contratempos com uma consultoria grátis para te ajudar na emissão de seu primeiro documento MDFe! Abandone os emissores complicados da Secretária da Fazenda e migre agora mesmo!
Emissão em alguns segundos
O ambiente de produção do programa para emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDFe) é simples e fácil de operar, com um procedimento muito mais prático que o emissor do Estado (Sefaz). Rapidamente você garante seu Manifesto eletrônico de documentos com nossa versão!
Tranquilidade
Com uma plataforma de manifesto eletrônico com recursos de importação NFe e CTe, você economiza tempo e gerencia de suas operações com mais tranquilidade. Seguindo passos simples, através do software o seu manifesto de documentos MDFe sai em instantes!
Requisitos:
- Computador ou notebook;
- Software (upLIFE Sistemas MDFe);
- Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3;
- Conexão com a internet;
- Possuir a versão adequada de JAVA instalado;
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e.
Cancelamento:
Para que não seja retornada uma rejeição (conforme listadas no final do texto) é necessário que o emitente esteja atento a alguns aspectos na hora de realizar um cancelamento. Atenção aos aspectos legais do cancelamento:
- Antes de realizar o evento, é preciso saber que não é permitido realizar o cancelamento do documento em algumas situações previstas na lei;
- Após o MDFe que se deseja cancelar tenha sido encerrado;
- Após ter sido vinculado ao MDFe que deseja cancelar um registro de passagemTer ocorrido o fato gerador que exige o documento fiscal, ou seja, o transporte já ter sido realizado ou mesmo iniciado.
- Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial;